FAQ - Perguntas Frequentes
Sistema de Votação Online Helios da UECE.
1. Posso votar utilizando um dispositivo móvel?
Resposta: Sim. O sistema Helios adapta-se a qualquer tamanho de tela. Portanto, é possível votar pelo celular, tablet ou computador.
2. Preciso baixar algum aplicativo para acessar o sistema Helios?
Resposta: Não. Você pode acessar diretamente colocando o endereço da eleição (que será enviado para o email do eleitor) no seu navegador de preferência.
3. O sistema Helios Voting foi desenvolvido pela UECE? Que outras instituições utilizam esse sistema?
Resposta: O Sistema Helios Voting é um software aberto criado em 2009 com licença open source apache 2.0, no MIT Cryptography and Information Security Group e tem versão traduzida para o português e com suporte a Lightweight Directory Acess Protocol (LDAP) desenvolvida pelo IFSC e personalizado pelo o Detic para utilização na UECE. Dentre as Instituições de ensino superior que usam o Helios Voting temos: USP, UNB, IFSC, IFMG, UFMT, UFScar, dentre outras.
4. Preciso ter e-mail institucional para poder votar na eleição da UECE?
Resposta: Sim. Toda a comunicação durante o processo eleitoral se dará exclusivamente através do e-mail institucional (@uece.br ou @aluno.uece.br). Inicialmente o eleitor receberá uma mensagem contendo: link da cabine de votação; Código de Identificação da Eleição; ID de eleitor (login); senha para a eleição; rastreador do voto. Depois de votar o eleitor receberá um e-mail de confirmação.
5. Como sei que sou um(a) eleitor(a) apto(a) para votar nessa eleição?
Resposta: Somente poderão votar pelo sistema Helios os eleitores que estiverem nas listas definitivas de eleitores aptos a votar publicadas e divulgadas pela Comissão Eleitoral conforme cronograma de eventos do respectivo edital.
6. Sou um(a) eleitor(a), mas meu nome não consta na lista de eleitores aptos a votar. O que eu faço?
Resposta: Caso seu nome não conste na relação prévia de eleitores aptos publicada, você deve interpor recurso administrativo, enviando e-mail para comissaoeleitoral@uece.br dentro do prazo previsto no cronograma de eventos no edital, informando seu vínculo (professor ou aluno), seu Curso e sua Unidade Acadêmica e, se possível, acrescentar algum documento que comprove seu vínculo (declaração de matrícula ou contracheque, entre outros).
7. Meu nome não consta na lista de eleitores aptos a votar e não recorri no prazo estabelecido. E agora, poderei votar no dia da eleição?
Resposta: Não. Neste caso o eleitor não poderá votar, pois não serão aceitas inclusões de eleitores após o período de recurso contra a lista de eleitores aptos a votar. Não haverá voto em separado.
8. Sou eleitor(a) e não consigo votar pelo sistema Helios. O que eu faço?
Resposta: Caso tenha encontrado alguma dificuldade para votar usando o Sistema de Votação Online Helios, consulte o tutorial autoexplicativo que ficará disponível no site www.uece.br/eleicoes. Se mesmo após consultar o tutorial autoexplicativo ainda não conseguir votar, você poderá entrar em contato com a Comissão Eleitoral o dia da eleição pelos telefones (85) 3101-9710 ou 3101-9711.
9. Chegou o dia da eleição e não recebi o e-mail com o link da votação na minha conta institucional.
Resposta: Confira se realmente está verificando a conta de e-mail institucional (@uece.br ou @aluno.uece.br) ou se o e-mail pode ter sido encaminhado para spam ou lixeira. Se você não recebeu o e-mail, verifique se você é um(a) eleitor(a) apto a votar na listagem oficial de eleitores aptos a votar disponibilizada no site www.uece.br/eleicoes.
Caso seu nome conste na listagem oficial de eleitores aptos a votar e após verificar corretamente sua caixa de mensagens do seu e-mail institucional você não localizou o e-mail com o link de votação, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelos telefones (85) 3101-9710 ou 3101-9711.
10. Recebi o e-mail com o link da eleição, mas não consigo acessar o sistema.
Resposta: Tente usar outro navegador ou abrir uma janela anônima/privada (pressionando simultaneamente as teclas, no Google Chrome: “Ctrl+Shift+n” e no Mozilla Firefox: “Ctrl+Shift+p”) e colando a URL (endereço na internet) da urna informada por e-mail.
11. Ainda não consegui depositar o meu voto!
Resposta: Caso nenhum dos passos anteriores viabilize a experiência do voto com sucesso entre em contato com a Comissão Eleitoral no dia da eleição pelos telefones (85) 3101-9710 ou 3101-9711.
12. É possível votar mais de uma vez?
Resposta: Sim, mas somente seu último voto valerá. O eleitor(a) poderá votar quantas vezes quiser, dentro do período da eleição do seu curso, mas o Sistema Helios vai computar apenas o último voto depositado na urna por cada eleitor. Trata-se de uma característica do sistema Helios como mecanismo de anti-coação. Cada voto possui um rastreador de cédula e o rastreador do voto que será computado para cada eleitor(a) ficará listado na central de rastreamento de cédula de cada urna da eleição.
13. Como é prestado suporte aos eleitores?
Resposta: Os eleitores poderão enviar e-mail para a Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral@uece.br) que irá analisar e tentará resolver o problema com a maior brevidade possível. Em demandas urgentes, nos dias de eleição a Comissão Eleitoral também contará com uma equipe de apoio atendendo pelos telefones (85) 3101-9710 ou 3101-9711. Havendo necessidade a Comissão Eleitoral acionará o DETIC para solução do problema informado.
14. Como acontece a apuração dos votos?
Resposta: Ao final do período de votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos, será gerado um arquivo PDF da página da apuração, bem como das verificações de cédulas da urna digital. Os resultados serão divulgados no site www.uece.br/eleicoes, logo após o final da apuração.